Juíza determina fiscalização em ocupação na frente do CMA
A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, determinou, na tarde desta terça-feira (15/11), que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União Federal cumprem com urgência as obrigações de fiscalizações diante das ilegalidades encontradas na manifestação antidemocrática que ocorre desde o dia 2 de novembro na frente da Comando Militar da Amazônia (CMA), bairro Ponta Negra, zona oeste. .
A medida se dá em resposta a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicitou à Justiça Federal a dispersão da ocupação que ocorre na frente do Comando Militar.
“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades aqui consignadas. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese. O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de modo que o documento consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo a criança como sujeito de direitos e no ponto o juízo federal plantonista da Seção Judiciária do Amazonas não se colocará como cúmplice de violação de direitos”, diz trecho da decisão.
Em seu despacho, Jaiza Fraxe determinou, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, que à Unão, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus, “adotem imediatamente as suas obrigações legais para fazer cessar com urgência as ilegalidades descritas na presente decisão”. “Ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz trecho da decisão.
A magistrada disse que tomou a decisão como base no despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proferiu decisão, em 11/11/2022, determinando que “sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela PM dos Estado, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a imediata desobstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem no entorno”.
“Na cidade de Manaus as providências não foram adotadas conforme determinou o STF. Antes de decidir adotei a cautela de verificar a possibilidade de realizar inspeção judicial e me dirigi ao local descrito na exordial e amplamente divulgado em toda a rede mundial de computadores. Não me foi possível sequer aproximar. A desordem no trânsito é indescritível. O barulho com certeza acima dos decibéis permitidos em lei para os arredores. No ponto, deve a Secretaria de Meio Ambiente realizar todos os dias a medição necessária e encaminhar laudo aos presentes autos. A omissão ensejará a responsabilização do Sr. Secretário Municipal”, determina a magistrada.
Jaiza Fraxe destacou no despacho que os comandantes militares decidiram não intervir nos excessos cometidos pelos manifestantes. “Existe uma indagação clássica em quadros de gerenciamento de crise grave , bastante conhecida das autoridades civis e militares. A partir da premissa incontroversa acerca da existência da manifestação com limites extrapolados em muito, a indagação dos comandantes militares sempre é “intervir ou não intervir”. Eles claramente adotaram a posição de não intervir. Trata-se de uma decisão cujos comandantes oportunamente serão julgados sobre ela. No momento, cabe apenas ao Poder Judiciário verificar os excessos decorrentes da omissão”, diz a decisão.
A magistrada cita como um dos excessos o uso suspeito de energia elétrica. “O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”.
Em questão do trânsito, a magistrada reiterou que o órgão municipal deixou tomar medidas para controlar o fluxo de veículos no local. Ela disse ainda que não presenciou o policiamento ostensivo na manifestação. “A aglomeração de veículos em várias faixas, impedindo a circulação (inclusive da magistrada) é medida que o Órgão municipal de trânsito está deixando de tomar, favorecendo o caos. Seu dirigente deverá ser responsabilizado na forma da lei.. O anunciado policiamento militar ostensivo no local não me foi possível verificar pois sequer consegui me aproximar para ver a possibilidade de designar inspeção judicial. Nesse caso, o Comandante da Polícia Militar deve agir na forma da lei, cumprindo a sua palavra nos presentes autos e sobretudo a determinação do Supremo Tribunal Federal, a fim de que não sofra responsabilização por omissão”, disse.
A magistrada informa ainda que irá mais uma vez pessoalmente realizar diligências no local da manifestação. “No ponto, fica desde já consignado que irei realizar inspeções judiciais entre os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2022, em quaisquer horários do dia ou da noite, para verificar se os Órgãos Civis e militares adotaram as providências legais”.
As informações são do 18 Horas.