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Juíza determina retirada imediata de Bolsonaristas acampados em frente ao CMA

A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que tanto a Prefeitura de Manaus quanto o Governo do Amazonas cumpram com urgência suas obrigações legais para que sejam coibidas irregularidades no protesto que permanece há mais de 15 dias na frente do Comando Militar da Amazônia (CMA), em Manaus. O despacho é desta terça-feira, 15 de novembro e a multa é de R$ 10 mil por dia para Estado e Município, caso não cumpram a decisão.

“Concedo tutela determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz Jaiza na decisão.

Ainda na decisão, Jaixa diz que a manifestação não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades aqui consignadas. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares.

“A legalidade de quaisquer manifestações somente existirá na forma da Constituição, sem gritaria e “buzinaço” em área residencial, escolar, hospitalar e sensível à segurança nacional; a legalidade de manifestações somente ocorrerá quando não furtarem energia elétrica da empresa responsável, de órgão federal ou de quem quer que seja; a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando não atrapalhar o direito de ir e vir de toda a população. Sobretudo, a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando o objetivo não for apologia ao crime ou atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública”, aponta.

Outras irregularidades apontadas

  1. O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos;
  2. A aglomeração de veículos em várias faixas, impedindo a circulação (inclusive da magistrada) é medida que o Órgão municipal de trânsito está deixando de tomar, favorecendo o caos. Seu dirigente deverá ser responsabilizado na forma da lei;
  3. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos;
  4. Ainda, a propósito dos cartazes que circulam livremente nas redes sociais e sites de internet, verifiquei que um dos pilares da manifestação é o enfrentamento da “ditadura do judiciário”.

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