Jurista detalha consequências da depredação aos Três Poderes em Brasília
Víctor Quintiere, especialista em Direito Criminal do Centro Universitário de Brasília (CEUB) comenta os ataques terroristas contra os Três Poderes de Brasília ocorridos no último domingo (09/11), realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Brasília sofreu fortes ataques no último domingo. É possível criminalizar todos os participantes ou apenas os que forem identificados dentro das dependências públicas vandalizadas?
VQ Será possível responsabilizar aqueles que, de algum modo, contribuíram para os atos de depredação do patrimônio público. Digo isso, pois, além da impossibilidade de responsabilização criminal objetiva no presente caso, em alguns vídeos que circularam durante o domingo foi possível constatar pessoas que não apenas estavam sendo contrárias a qualquer ato de depredação, como estavam tentando proteger parte do patrimônio público. Para além das pessoas identificadas nos atos de depredação, deve ser apurado quem possa ter financiado tais condutas, gerando igualmente sua responsabilização penal.
As redes sociais têm papel fundamental na divulgação e mobilização desse grupo extremista?
VQ Sim. Investigações e atos anteriores comprovaram que a reunião e a organização de atos ocorria, em grande parte, através das redes sociais, mecanismo que acabou por facilitar a comunicação e operacionalização do referido grupo.
A legislação brasileira possui mecanismos modernos e eficientes de controle sobre essas plataformas?
VQ Em que pese possuir mecanismos legais no sentido de se efetivar medidas cautelares como buscas e apreensões, arresto de bens e prisões, penso que a legislação, em especial a processual penal, deve avançar no que diz respeito ao monitoramento de atividades ilícitas na internet, em especial, quando se está em jogo o próprio estado democrático de direito.
Influenciadores, artistas, políticos e qualquer outra pessoa que tenha convocado manifestantes para os atos antidemocráticos, mesmo sem ter participado presencialmente, podem ser criminalizadas?
VQ Neste ponto, é preciso analisar cuidadosamente em que medida tais pessoas conclamaram indivíduos a participar dos atos ocorridos no domingo. Explico: uma coisa é ter ocorrido a conclamação para uma manifestação de índole pacífica. Muitas vezes o próprio influenciador imaginava situação que não seria verdadeira por ter sido induzido em erro, por exemplo. Outra situação, completamente diferente, é a conclamação para atos de violência e grave ameaça, aqui sim, passível de responsabilização.
Quais são as penas previstas?
VQ O episódio de ontem, a partir de uma leitura inicial, pode gerar a responsabilização pelos seguintes crimes:
Art. 359-L, do CP (tentativa de impedir os poderes constitucionais), cuja pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
Art. 288, do CP (Associação criminosa), cuja pena é de 1 a 3 anos.
Art. 163, parágrafo único (dano ao patrimônio público): 6 meses a 3 anos, além da multa.
Art. 129 do CP (lesão corporal): cuja pena mínima é de 3 meses a um ano (lesão leve).