Advogado alerta para características do trabalho análogo à escravidão
Celebrado no dia 28, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo chama atenção para o fato de que trabalhosforçados e jornadas exaustivas em condições insalubres ainda fazem parte da realidade do Brasil, apesar de caracterizarem crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Os números são expressivos: de acordo com o Ministério Público do Trabalho, apenas em 2021, foram recebidas 1.415 denúncias sobre o trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores, um crescimento de 70% no registrado em 2020. Além disso, nos últimos cinco anos, 10.482 processos sobre o tema foram julgados em todas as instâncias, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho.
Esses levantamentos deixam de fora os casos que não chegaram a ser denunciados e descobertos. Diante deste cenário, o advogado Fernando Gomes, também docente do curso de Direito da Estácio, informa o que caracteriza esse tipo de crime e os pontos de atenção para a sociedade em relação ao trabalho escravo contemporâneo.
“O trabalho análogo à escravidão não está necessariamente ligado à situação de ausência de salário, mas também tem outras características que dizem respeito à intenção do empregador de manter a vítima refém do emprego de alguma maneira, eliminando a possibilidade do empregado deixar o vínculo sem que isso traga algum tipo de penalidade para ele”, explica Fernando.
Manter vigilância ostensiva durante a jornada diária, reter documentos do trabalhador ou tirar dele qualquer chance de acessar meios de transporte com o fim de retê-lo no local de trabalho são pontos que caracterizam o crime, assim como fornecer algum tipo de mercadoria e serviço da empresa deixando o empregado com dívida quase impossível de ser quitada, principalmente se o trabalhador está em lugar remoto e de difícil acesso.
O advogado ressalta que é preciso dissociar a ideia de trabalho escravo contemporâneo à questão da informalidade. “Não necessariamente por alguém ser contratado de forma legal, isso implicaria que qualquer situação a que ele seja submetido seja legal e poderia eliminá-lo de uma situação de trabalho escravo. A legalidade da contratação, por CLT, quando existir uma relação de emprego, e outras formas, como as temporárias, terceirizadas ou autônomas, não vai implicar na legalidade dos atos praticados pelo empregador”, esclarece.
As empresas que submetem os trabalhadores a condições análogas às de escravo estão sujeitas a responder civil e penalmente. Na esfera criminal, a depender do alcance, serão processados ou pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal, e na esfera civil, a responsabilidade é processada perante os órgãos da Justiça do Trabalho, havendo a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Auditores Fiscais do Trabalho, estes vinculados ao Ministério do Trabalho, na investigação e apuração dos casos.
O principal meio para denunciar suspeitas de trabalho escravo é pelo canal do Ministério Público do Trabalho na internet, no site https://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
Fernando informa ainda que as ações na Justiça do Trabalho podem ser ajuizadas tanto pelo MPT quanto individualmente pelos trabalhadores, cabendo à Justiça do Trabalho decidir sobre aplicação de indenizações e multas que, dependendo da extensão dos danos, podem atingir a casa dos milhões de reais.
Com informações da assessoria