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Confira as novas regras para o Imposto de Renda 2023

Inicia, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano base de 2022 para a Receita Federal. Segundo a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Wyden, Lucilene Viana, com a edição da Instrução Normativa 2.134, no último dia 27/02, a Receita Federal regulou novas regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, exercício de 2023 – ano calendário de 2022, inclusive ampliando o prazo de entrega.

“O período da entrega da declaração em 2023 foi prorrogado. Apesar do prazo maior, os contribuintes não podem deixar para última hora para o cumprimento dessa obrigação”, frisa a docente.

A declaração deverá ser enviada pela internet no período de 15 de março até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2023, por meio do programa gerador IRPF2023, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gob.br/receitafederal, ou, conforme o caso, através do acesso ao “Meu Imposto de Renda” (site da RFB e e-CAC), como também no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

No caso de utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida (por meio da conta Gov.br; nível Ouro ou Prata do contribuinte ou do seu representante ou por pessoa física autorizada), para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual, uma vez que a RFB já deverá ter informações relativas ao contribuinte por meio, da Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF ou informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Quem declara?

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador Pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte como dependentes e grupos familiares por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Para declarar o IR é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022. Os dados dos documentos vão ser usados para o preenchimento e não serão enviados para a Receita Federal. Mas devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita.

Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

31/5 – Primeiro lote;
30/6 – Segundo lote;
31/7 – Terceiro lote;
31/8 – Quarto lote;
29/9 – Quinto e último lote.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Fundada em Manaus no ano 2000, a Faculdade Martha Falcão Wyden possui 27 cursos de graduação entre bacharelado, licenciatura e tecnológico, além de 12 cursos de pós-graduação Lato Sensu nas áreas de Gestão e Negócios, Comunicação e Design, Meio Ambiente, Direito, Educação e Saúde. A instituição dispõe de laboratórios de referência nas áreas de Química, Física, Fisioterapia, Enfermagem e Construção Civil, além de auditório com capacidade para 270 pessoas e biblioteca com acervo de 36 mil exemplares. É a melhor instituição privada do Amazonas, segundo o IGC/MEC.

Com informações da assessoria

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