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Mês do consumidor: especialista orienta sobre direitos que você tem e talvez não saiba

O mês de março é também considerado o mês do Consumidor em decorrência do Dia do Direito do Consumidor, celebrado no último dia 15. Apesar de saber da existência do código de Defesa do Consumidor e de encontrar uma cópia no balcão de praticamente todos os estabelecimentos, muita gente desconhece alguns direitos assegurados pela Lei. Para orientar os consumidores, a advogada especialista em Direito do Consumidor e professora da Estácio, Yolanda Britto, separou alguns direitos que muitos consumidores desconhecem.

 

– Tempo de garantia de um produto

O código de defesa do consumidor estabelece um prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, e 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Essa é a garantia em lei, mas caso o fornecedor ofereça uma garantia contratual, ele tem que cumprir esse prazo que prometeu. O prazo de garantia conta a partir da entrega do produto.

 

– Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas

O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago relativo à cobrança indevida, além do acréscimo de juros e correção monetária.

 

– Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais

Nas compras feitas por telefone, internet, redes sociais, atendimento em domicílio, ou qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de desistir do contrato ou da compra num prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço.

 

– Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura

A suspensão de serviços de telefonia, internet e TV a cabo é prevista pela Anatel desde 2013. Os clientes adimplentes têm direito a suspender este serviço uma vez por ano por um período de 30ª 120 dias. Quando o cliente faz o pedido, a empresa tem um prazo de 24 horas para atendê-lo. Esse também é o prazo para o pedido de restabelecimento do serviço. Durante o período de suspensão do serviço, o consumidor não poderá receber nenhum tipo de cobrança das operadoras.

 

 

Com informações da assessoria

 

 

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