Governo distribui ofício sobre condutas vedadas no período eleitoral
O Governo do Amazonas, por meio da Casa Civil, encaminhou aos órgãos da administração direta e indireta do Estado um ofício circular com detalhes sobre condutas vedadas e prazos sobre todas as restrições no período eleitoral. O documento, com data de terça-feira (31/05), é assinado pelo secretário da Casa Civil, Flávio Antony Filho.
O objetivo do ofício é orientar a ação dos gestores e servidores durante o período eleitoral e inibir possível tomada de decisão indevida. O documento destaca que sejam observadas as diretrizes da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial, as regras constantes dos artigos 73 a 78, e aos artigos 21 e 42 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
O documento destaca, ainda, que as propostas que importem em aumento de despesa com pessoal, devem observar as restrições previstas, não somente na lei eleitoral, como também na Lei de Responsabilidade Fiscal. O ofício recomenda consulta à Procuradoria Geral do Estado quando haja necessidade de análise pontual, para situações específicas que porventura venham a ocorrer.
Manual
Em abril deste ano, a Procuradoria Geral do Estado divulgou um manual de condutas vedadas que devem ser observadas durante as eleições de 2022. O documento elenca vedações relacionadas, entre outras, à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à cessão de servidor ou empregado público; ao uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social; à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.