MPF pede que Funai interdite áreas com indígenas isolados no Amazonas
Portaria de Restrição de Uso abrange as regiões de Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que, através do instrumento administrativo da Portaria de Restrição de Uso, prevista no art. 7° do Decreto n° 1.775/96, promova a imediata interdição das áreas com a presença de indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A recomendação leva em consideração as manifestações e pedidos de atuação do MPF em relação à presença de indígenas isolados na região de Silves e Itapiranga, área do Igarapé Caribi, feitas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), inclusive diretamente por quem avistou os indígenas nessa área. Além disso, também é considerado ofício da Funai sobre exploração de petróleo e gás em Silves. No documento, o MPF foi informado sobre a alta probabilidade de presença de povos indígenas isolados na região do Igarapé Caribi e afluentes.
Na região do Mamoriá, também no Amazonas, a própria Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai constatou a presença de povos isolados em dois momentos distintos, tendo realizado expedição ao local em dezembro de 2023.
Na recomendação, são citadas nominalmente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai. Também são pedidas a edição e a promulgação de portarias de restrição de uso das terras nos termos técnicos e delimitação da área georreferenciada definidas pela Funai.
A região do Igarapé Caribi é área de manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas. E ainda há em curso nas imediações a instalação de empreendimento de gás pela empresa Eneva. A presença de qualquer pessoa nas áreas onde vivem os povos isolados ocasiona graves ameaças à vida e à própria existência desses grupos, dadas suas vulnerabilidades frente a nossa sociedade, principalmente sob o aspecto epidemiológico (doenças), devendo incidir o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar da restrição de uso.
A recomendação à Funai é de autoria conjunta dos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, titulares do 3° e do 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas e do procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF, expedida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Caso a recomendação não seja atendida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por conduta de omissão, cabível de medidas judiciais. A recomendação estabelece prazo de dez dias para que a Funai informe ao MPF sobre seu acatamento, encaminhando esclarecimentos detalhados a respeito das providências adotadas.