Justiça suspende aumento dos salários dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus
O juiz determinou que a Câmara Municipal de Manaus cumpra a suspensão da Lei nº 587/2024 no prazo de cinco dias
O aumento dos salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, previsto na Lei Municipal nº 587/2024, foi suspenso pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nesta quarta-feira (08/01), em resposta à Ação Popular nº 0604205-95.2024, movida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal de Manaus, o Município de Manaus e os vereadores.
A Lei Municipal nº 587/2024, que havia sido promulgada em 12 de dezembro de 2024, estabelecia os novos subsídios para os agentes políticos da cidade de Manaus, com validade para o período de 2025 a 2028. No entanto, a decisão do magistrado suspendeu a eficácia da norma, com base no argumento de que o aumento de despesas com pessoal, estabelecido no final de mandato, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe esse tipo de reajuste nos 180 dias antecedentes ao término do mandato.
O juiz determinou que a Câmara Municipal de Manaus cumpra a suspensão da Lei nº 587/2024 no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a um máximo de 20 dias/multa. A decisão também obriga a Câmara a apresentar, dentro do mesmo prazo, os documentos e o estudo de impacto financeiro que justificaram a criação da norma, incluindo o processo legislativo que resultou na aprovação da lei.