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Justiça nega pedido de absolvição de motorista acusada por morte de personal trainer em Manaus

Rosa Tavares deve entregar o passaporte à Justiça no prazo de cinco dias

A Justiça negou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de provocar a morte do personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, na zona Centro-Sul de Manaus. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/4) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal.

Rosa responde por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e, segundo o Ministério Público, ela teria agido com imprudência ao volante. O acidente aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, Conjunto Vieiralves, quando o carro dirigido por Rosa, um Volkswagen Taos, atingiu a moto de Talis, que morreu ainda no local.

Apesar de não haver pedido de prisão contra a acusada, o juiz manteve as medidas cautelares já impostas. Uma delas obriga Rosa a entregar seu passaporte à Justiça no prazo de cinco dias. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A determinação ocorre após dificuldades para localizá-la e uma informação da Polícia Federal de que ela deixou o país rumo a Paris, em 20 de maio de 2024, sem data de retorno.

O juiz também rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. Além disso, negou a solicitação de um novo laudo pericial e de reconstituição do acidente, mantendo o laudo já anexado ao processo, com base em imagens de câmeras de segurança.

“Em que pese os argumentos da Defesa, a tese não merece guarida. A perícia realizada nas imagens captadas por câmeras de segurança teve por objetivo assegurar a integridade e autenticidade das imagens, isto é, atestar que não sofreram nenhum tipo de alteração, manipulação ou fraude, preservando-se, portanto, a cadeia de custódia e, com isso, possibilitar seu uso como meio de prova judicial”, afirma o magistrado na Decisão.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que as alegações da defesa precisam ser analisadas com mais profundidade durante o andamento do processo, e que não há elementos suficientes para uma absolvição antecipada.

Na decisão, considerando a existência do crime e indícios suficientes de autoria, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a instrução do feito e a designação de audiência de instrução e julgamento (data a ser definida).

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