Roda-gigante na Ponta Negra começa a funcionar; veja os valores
A atração temporária está instalada próximo ao Centro de Atendimento ao Turista, no complexo turístico
A roda-gigante foi inaugurada, na noite dessa quinta-feira (20/11), no complexo turístico da Ponta Negra, na Zona Oeste de Manaus. A atração temporária está instalada próximo ao Centro de Atendimento ao Turista.
A empresa Wheel Manaus, responsável pelo atrativo, informou os valores dos ingressos:
- Ingresso inteiro: R$ 40;
- Meia-entrada: R$ 20 (válida para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, mediante apresentação de documento);
Nas compras pelo site, são acrescentadas taxas de conveniência de R$ 6 (inteira) e R$ 3 (meia), elevando os preços finais para R$ 46 e R$ 23, respectivamente.
A roda-gigante possui 18 cabines com capacidade para até seis pessoas. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 17h às 23h; Já aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 23h. Crianças de 5 a 12 anos devem estar acompanhadas de um responsável. É permitida a entrada de animais de pequeno porte na cabine.
A previsão é que roda-gigante fique na Ponta Negra por seis meses.
Esclarecimento
Segundo a Prefeitura de Manaus, a atração não gerou custos aos cofres públicos por ser um empreendimento privado.
O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), esclarece que a roda-gigante seguiu todos os trâmites legais, amparada em processo administrativo formal, laudos técnicos e no Termo de Cessão de Uso Oneroso firmado com a empresa H. M. Diversões Ltda., existente desde 2011 e autorizada a operar equipamentos de entretenimento no complexo turístico.
“Esclarece ainda que cabe ao município a responsabilidade de autorizar, vistoriar e exigir que o equipamento cumpra todas as exigências técnicas e legais necessárias para sua instalação e funcionamento, requisitos que foram integralmente atendidos”.
A prefeitura informa também que toda atividade permissionada no Complexo Turístico Ponta Negra está sujeita à cobrança de outorga onerosa, instrumento jurídico que regula o uso de espaço público.
“Assim como ocorre com quiosques, atrações e demais permissionários, a empresa responsável pela roda-gigante remunera o município pelo direito de exploração comercial do espaço, conforme previsto nas normas de gestão e ordenamento da área, o que garante regularidade, controle público e a contraprestação devida pelo uso econômico do local”.

