TRF1 derruba liminar que suspendia licitações de obras para a BR-319
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, em recurso apresentado pelo Dnit e pela AGU
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que barrou os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras no “trecho do meio” da BR-319, restabelecendo a tramitação das licitações.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em pedido apresentado pelo DNIT e pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a medida, volta a tramitar o processo de contratação de serviços para o “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250 e 655. Os certames haviam sido suspensos por decisão da Justiça Federal no Amazonas, no âmbito de uma ação civil pública.
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais, e destacou o risco de perda da janela adequada para execução das obras.
A decisão também aponta que os serviços previstos dizem respeito à manutenção da estrada já existente, sem abertura de nova via ou ampliação de capacidade, enquanto o licenciamento ambiental da pavimentação segue em análise no Ibama.
A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. O objetivo da ação era impedir a execução dos serviços sem licenciamento ambiental

