Justiça mantém interdição de 11 imóveis na Aparecida e proíbe retorno de moradores
Município irá fazer vistoria sobre o cumprimento da decisão e responsáveis pelos bens deverão promover a recuperação das edificações
A Justiça do Amazonas manteve a interdição para uso residencial de 11 imóveis localizados na Rua Doutor Aprígio, no bairro Aparecida, zona sul de Manaus, e proibiu o retorno dos moradores até que sejam cumpridas as medidas determinadas na decisão. As edificações ficam próximas à Ponte Senador Fábio Lucena, sobre o igarapé de São Raimundo.
A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, na quarta-feira (19), em uma ação civil pública movida pelo Município de Manaus. A sentença confirmou uma liminar concedida anteriormente e determinou a manutenção da desocupação dos imóveis.
Em até 30 dias, a Prefeitura deverá vistoriar as edificações, identificar os atuais ocupantes e classificar cada imóvel conforme o grau de risco. A prioridade deverá ser dada aos locais com maior possibilidade de desabamento ou que ofereçam maior perigo aos moradores, pedestres, imóveis vizinhos e ao patrimônio histórico.
Os proprietários e demais responsáveis pelos imóveis deverão realizar as intervenções necessárias para eliminar os riscos e preservar as características arquitetônicas, urbanísticas e histórico-culturais das edificações.
Para isso, terão 90 dias, a partir da intimação, para contratar um profissional habilitado, elaborar um projeto de recuperação e submetê-lo à aprovação do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), da Defesa Civil e dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural que precisarem se manifestar.
A decisão proíbe ainda a demolição, alteração de fachada, mudança na volumetria e qualquer intervenção não autorizada pelos órgãos de preservação. Medidas emergenciais para proteger vidas poderão ser realizadas, mas deverão ser comunicadas às autoridades competentes.
Retorno dos moradores
O retorno aos imóveis poderá ocorrer individualmente, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o fim dos riscos e a regularidade das intervenções. Entre as exigências estão um laudo da Defesa Civil, um documento do órgão urbanístico e uma manifestação do órgão responsável pelo patrimônio cultural.
O responsável que não apresentar o projeto dentro do prazo ficará sujeito a multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 100 mil por imóvel. A penalidade poderá ser revista pela Justiça, além da adoção de outras medidas previstas em lei.
Caso não haja apresentação do projeto ou início e continuidade das obras sem justificativa, o Município deverá adotar, de forma subsidiária, as medidas necessárias para proteger e recuperar os imóveis, podendo executar os serviços diretamente ou contratar terceiros.
A Prefeitura também terá 60 dias para apresentar certidões atualizadas das matrículas dos 11 imóveis e comprovar a correspondência entre cada matrícula, o número do imóvel e o responsável indicado no processo.
Os cartórios de registro de imóveis serão comunicados para registrar nas matrículas a existência da ação civil pública, a interdição e a obrigação de recuperação das edificações. O registro terá finalidade informativa e não significa que os imóveis estejam indisponíveis.
A sentença também esclarece que não analisou eventual responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela construção da Ponte Senador Fábio Lucena ou por intervenções no igarapé de São Raimundo. Como o Estado não faz parte da ação, uma eventual responsabilização deverá ser discutida em processo específico.

