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Aeroclube do Amazonas recebe ordem de despejo da Infraero e pode fechar escola de aviação

O Aeroclube do Amazonas aguarda o julgamento de um recurso na Justiça Federal contra uma ação de despejo movida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O impasse, que já dura dois anos, pode resultar no fechamento da escola de aviação e na perda dos hangares que funcionam no local.

Na última quarta-feira (13), o Aeroclube do Amazonas recebeu uma ordem de despejo, com prazo de apenas cinco dias para desocupação. A decisão confirma uma sentença de julho de 2025, que reconheceu o direito da Infraero à posse da área.

A Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de uma portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal.

Neste domingo, o presidente do Aeroclube do Amazonas, Cassiano Ouroso, afirmou que a direção da instituição foi surpreendida com a decisão. Ouroso ressaltou que o hangar alvo da disputa judicial foi construído pelo próprio Aeroclube e serve de base para a única escola de formação aeronáutica do Norte do país.

“No ano passado, nós formamos 33 pilotos. Neste ano, temos mais 30 em formação e o que está segurando a aviação do Brasil são os pilotos formados nos aeroclubes. Nós vamos perder essa condição. O mundo está deficiente de pilotos. A tentativa me parece ser essa: acabar com a formação de pilotos”, afirmou, acrescentando que acredita na Justiça e espera que “seja respeitado o devido processo legal”.

Já o tesoureiro do Aeroclube, Francimar Sampaio, falou sobre os prejuízos que o fechamento do local pode causar.

“Nós temos 26 aeroclubes com escolas de formação de pilotos sofrendo intervenções e sendo extintos. O Brasil tem uma carência na formação de pilotos e, sem escolas que contribuem com o grosso da aviação comercial brasileira, um país continental como o nosso vai entrar em colapso.”

Segundo ele, a Infraero cobra uma dívida que não existe. “A Infraero, quando entrou aqui através de uma emissão de posse com base nessa matrícula da União, entrou com cobrança de aluguel contra o Aeroclube do Amazonas por tudo que nós construímos aqui. Inclusive na ação de despejo que foi movida, eles citam que o aeroclube deve quase R$ 500 mil em cima do que construímos”, afirmou.

Confira na íntegra a nota da Infraero

A Infraero recebeu a outorga do Aeroporto de Flores por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no dia 27/11/2023 no Diário Oficial da União, que atribuiu exclusivamente à Companhia a administração, operação e exploração do terminal a partir daquela data.

Importante esclarecer que, naquele momento, o Aeroclube do Amazonas (ACA) ocupava irregularmente o Aeroporto de Flores, que é de propriedade da União. Em uma inspeção inicial realizada pela Infraero durante a fase de transferência operacional, foram encontrados diversos problemas de segurança e infraestrutura no aeroporto.

Diante dos obstáculos impostos pela administração do Aeroclube do Amazonas para que a Companhia pudesse iniciar a efetiva gestão do aeroporto, a Infraero precisou entrar com uma ação judicial em face do Aeroclube para solicitar a posse do aeródromo.

Neste processo judicial, a Infraero argumentou que a ocupação do Aeroclube do Amazonas era ilegal, pois não havia instrumento jurídico válido que autorizasse sua permanência no local desde a extinção em 2023 do Convênio de Delegação nº 19/2018 com o Estado do Amazonas, e destacou a necessidade urgente de assumir a posse do Aeroporto de Flores para garantir a segurança operacional e a continuidade dos serviços prestados.

A Justiça Federal reconheceu que a situação do aeroporto naquele momento apresentava riscos significativos para a segurança da aviação civil e decidiu favoravelmente à Infraero, permitindo que a Companhia assumisse imediatamente a posse do Aeroporto de Flores e de todo o sítio aeroportuário.

Em decisões mais recentes (PR-AM-MANIFESTAÇÃO-25375/2024, de 30/10/2024, e PR-AM-MANIFESTAÇÃO-31049/2024, de 7/1/2025), o Ministério Público Federal manifestou-se pela total improcedência dos pedidos formulados pelo Aeroclube do Amazonas e confirmou a decisão em favor da imissão na posse da Infraero.

As cobranças de aluguéis estão sendo emitidas com base na média de preço já praticada nesse Aeroporto e em aeroportos similares geridos pela Infraero. A Companhia levou em consideração, especialmente, os valores já praticados nos demais hangares de Flores, cujos contratos foram firmados após a outorga. Vale destacar que inexiste qualquer decisão judicial que impeça a Infraero de cobrar pela exploração das áreas públicas sob sua gestão.

A Infraero visa proteger o interesse público, garantir o respeito ao ordenamento jurídico e assegurar que o aeroporto seja operado e receba melhorias de forma adequada e segura, necessitando para isso estar legalizado.

Quanto ao futuro do Aeroclube, a Infraero sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes. A Infraero, como ente estatal e sob regramento jurídico do setor, não escolhe os concessionários que atuam no aeroporto, mas é obrigada a cumprir as normas que regem as licitações. A Companhia lamenta que o assunto precisou ser judicializados e, agora, não há alternativa a não ser cumprir a decisão da Justiça. E quanto à ordem de despejo, é uma prerrogativa judicial.

Por fim, destaca-se que a decisão do Governo Federal de transferir a outorga do Aeroporto de Flores à Infraero reforça o reconhecimento de sua expertise de mais de 50 anos na administração de aeroportos e sua vocação para o desenvolvimento da aviação regional, com foco no seu potencial de demanda e incremento das operações. A Infraero sempre esteve aberta ao diálogo com todos os entes que integram a cadeia aeroportuária.

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