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Aleam propõe medidas para combater bullying e cyberbullying nas escolas do Amazonas

Nova lei federal tipifica os crimes e motiva iniciativas no estado, incluindo notificação obrigatória, disque-denúncia e formação de gestores escolares

Com a sanção da Lei nº 14.811/2024 pelo Governo Federal, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e os torna passíveis de penas mais severas quando cometidos contra menores de 18 anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem intensificado iniciativas para enfrentar a violência nas escolas do estado.

A nova legislação altera o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e já inspira parlamentares a propor ações concretas. Para a deputada Débora Menezes (PL), procuradora Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente na Aleam, a nova norma “representa um avanço significativo na política de prevenção e combate à violência infantil no Brasil”.

Entre as propostas já aprovadas está a Lei nº 7.377/2025, de autoria de Débora Menezes, que institui a notificação compulsória de casos de bullying e cyberbullying em instituições de ensino do Amazonas. A lei determina que qualquer indício dessas práticas deve ser comunicado ao Conselho Tutelar em até 24 horas, mesmo que os episódios ocorram em ambiente digital, fora da escola.

“O combate ao bullying nas escolas é crucial para garantir um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes. O Estado deve tomar medidas mais severas e objetivas para erradicar essa cruel prática que assola nossas crianças e jovens”, defende a deputada.

Outras propostas também estão em tramitação. O Projeto de Lei nº 794/2024, da deputada Joana Darc (UB), propõe a criação de um Serviço Disque Denúncia de Combate ao Bullying, disponível 24 horas em todo o estado, com atendimento a casos de violência verbal, física, psicológica, sexual e virtual. O projeto prevê que a Secretaria de Educação será responsável pela implantação do serviço.

Joana Darc também é autora do PL nº 734/2024, que institui diretrizes para a formação continuada de gestores escolares com foco em mediação de conflitos e combate ao bullying. A proposta prevê programas de capacitação, parcerias com ONGs e especialistas, além da obrigatoriedade de relatórios anuais das escolas sobre as ações implementadas.

“A capacitação contínua é fundamental para que os profissionais identifiquem, mediem e resolvam conflitos de forma eficaz, promovendo uma convivência escolar mais harmoniosa”, destacou Joana Darc.

Outro projeto importante é o PL nº 506/2024, da deputada Mayra Dias, que aguarda sanção governamental. A proposta altera a legislação estadual sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando que a Semana Estadual de Conscientização do Autismo inclua campanhas de enfrentamento ao bullying nas escolas.

“A campanha informativa será essencial para combater o estigma e promover o respeito às diferenças, especialmente para crianças e jovens com TEA”, afirmou a parlamentar.

Bullying e Cyberbullying: o que diz a nova lei

A Lei nº 14.811/2024 define o bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação clara, que envolve violência física ou psicológica, humilhação, discriminação e outras formas de agressão verbal, sexual, moral ou social. A pena é de multa, exceto quando configurado crime mais grave.

Já o cyberbullying refere-se à mesma prática realizada em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos on-line. Neste caso, a pena é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Em 2023, o Brasil registrou 121 mil casos de bullying e cyberbullying em cartórios, média superior a 10 mil por mês, segundo dados nacionais.

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