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Alienação parental: prejudicar contato dos filhos com um dos genitores pode levar à perda da guarda

Advogada orienta como identificar prática abusiva e quais medidas jurídicas podem ser tomadas; por ano, desde 2019, cerca de 4,5 mil ações foram apresentadas à Justiça no país

Durante o período de férias escolares, casos de Alienação Parental chamam atenção para os danos causados pela prática de influenciar uma criança ou adolescente a adotar uma visão negativa sobre o pai ou a mãe. Muito frequente durante os processos de separação ou divórcio, essa prática pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento emocional infantil e é passível de multa e outras punições para o genitor alienador.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça anualmente, desde 2019. A advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Cíntia de Fátima Silva, explica que atualmente, segue em vigor no Brasil a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto.

“Pela legislação, são consideradas condutas de alienação parental desqualificar o pai ou a mãe no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar ou impedir o contato da criança ou do adolescente com o responsável que não detém a guarda, ou ainda bloquear o exercício da autoridade parental, dentre outras atitudes que tendem a confundir a criança e/ou adolescente sobre a figura materna ou paterna”, enumera.

Diante da comprovação destes e outros atos típicos que apresentem entraves à convivência do filho com um dos pais, é possível buscar ajuda no Conselho Tutelar, Ministério Público, núcleos de mediação de conflito, Defensoria Pública e demais órgãos de proteção à infância e juventude, conforme informa a jurista. “Também é possível ingressar com ação judicial na Vara de Família requerendo desde medidas simples, como advertência ou multa, como também medidas mais graves, como alteração ou inversão da guarda, ou ainda suspensão do poder familiar, que podem ser aplicadas de forma cumulativa”, alerta Cíntia, que é especialista em Direito Processual Civil.

A docente do curso de Direito da Estácio ressalta que, mesmo nos casos de inversão da guarda, o juiz deve adotar as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, assegurando inclusive a convivência com o responsável prejudicado ou viabilizando a efetiva aproximação entre ambos, pai ou mãe e filho, exceto nas situações em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Para isso, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial, através de entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

Cíntia aponta ainda que o alienador pode responder também pelos seguintes delitos: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime, falso testemunho, difamação, calúnia, injúria e constrangimento ao menor, com penas que vão de seis meses até oito anos de reclusão.

Como identificar

A advogada orienta que, para identificar casos de alienação parental, é essencial que os pais participem ativamente da vida de seus filhos, principalmente através do diálogo, mantendo proximidade suficiente para notar mudanças comportamentais através de sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, que podem ser indicativos de que a situação de abuso emocional está ocorrendo. “A depender da gravidade da alienação parental, pode haver necessidade de ajuda profissional de psicólogos infantis e requerer uma avaliação imparcial do profissional”.

Cíntia reforça que os danos causados por alienação parental podem ser irreparáveis, ao ponto de interferir seriamente no desenvolvimento pessoal e emocional da criança e do adolescente vítimas desse tipo de abuso.

“Não existe ‘ex-pai’ ou ‘ex-mãe’. Os genitores devem buscar garantir proteção integral de seus filhos a todo custo. Se for possível o diálogo e conscientização entre os integrantes da família envolvidos, este seria o melhor caminho para o ajuste das possíveis condutas alienantes. Não sendo possível, ao identificar os indícios de alienação parental, a mãe, pai ou responsável pelo menor deve buscar ajuda psicológica profissional que poderá esclarecer a questão na esfera emocional da criança ou adolescente. Constatada a incidência abusiva da alienação, as medidas judiciais devem ser acionadas imediatamente, para que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente envolvidos”, orienta.

Com informações da assessoria

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