AM: Lei Seca no 2º turno das eleições vigora de 0h até 18h de domingo (30)
Da meia-noite às 18h do domingo (30, dia do 2º turno das Eleições Gerais de 2022, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.
A determinação acontece em cumprimento da Lei Seca. No primeiro turno, a medida também foi adotada.
A portaria foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A SSP-AM e TRE-AM alinharam pontos importantes para a realização nas eleições no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.