Arsepam notifica 46 taxistas por transporte intermunicipal irregular de passageiros
Quarenta e seis taxistas foram notificados nesta sexta-feira (18/08), no km 30 da rodovia estadual AM-010, por estarem realizando o transporte de passageiros no modal rodoviário intermunicipal sem o cadastro junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
A blitz de fiscalização ocorreu em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran).
Os condutores notificados se comprometeram em efetuar o cadastro ou recadastro junto à autarquia estadual. Caso o acordo seja descumprido e a atividade sem autorização continue sendo exercida, uma multa gravíssima no valor de R$ 695 será aplicada, conforme estabelece a Resolução N.º 005/2020 – Cercon/Arsepam. No caso de reincidência, o preço da multa dobra de valor.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a demanda foi motivada pela Prefeitura de Silves, em conjunto com algumas associações de taxistas do município (a 204 km da capital) regularizadas com a Agência.
“Eles denunciaram que vários condutores estavam realizando o transporte de passageiros de forma clandestina, sem autorização da Arsepam. Diante da reclamação, fizemos um trabalho de inteligência para identificarmos esses veículos”, disse o gestor.
Posteriormente, a Arsepam acionou o BPTran e o Detran-AM para auxiliar na blitz. Com o Departamento Estadual de Trânsito, a Agência Reguladora conta com um termo de cooperação técnica, firmado em 2022, para promover a integração das fiscalizações.
Rufino salientou que a parceria com os dois órgãos foi fundamental, resultando na apreensão de seis carros particulares, de placas cinza, e na aplicação de multa, de natureza gravíssima, nos condutores que estavam fazendo a atividade remunerada no âmbito do transporte intermunicipal.
O coordenador-geral de fiscalização do Detran-AM, Arthur Cruz, explicou que os condutores dos carros removidos foram enquadrados no Art. 231, Inciso 8, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por estarem efetuando o transporte remunerado de pessoas sem a permissão da autoridade competente. Neste caso, a autorização é concedida pela Arsepam.
“Caso a gente identifique o transporte irregular de passageiros sem a devida licença, os veículos são autuados e em seguida removidos, conforme prevê o CTB. Ressalto que essa ação visa proteger e resguardar os profissionais já cadastrados e autorizados a realizar o transporte intermunicipal de passageiros”, destacou Cruz.
Regulares
Para identificar se o veículo é cadastrado com a Agência Reguladora, basta o passageiro observar se o carro (táxi intermunicipal), micro-ônibus ou ônibus conta com os adesivos de identificação da Arsepam afixados nas laterais e na traseira. A presença deles assegura que foram efetuadas vistorias e que os veículos contrataram os seguros inerentes à cada modalidade.
Se for observada a ausência dos adesivos, denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria da Arsepam, nos números telefônicos 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 98408-1799 (possui WhatsApp 24 horas).
O órgão atende presencialmente nas dependências do Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), bairro Flores, zona centro-sul; on-line, por meio do Sistema de Ouvidorias (Fala.BR); e-mail institucional ouvidoria@arsepam.am.gov.br; Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC); e pelas redes sociais no @arsepamamazonas (Instagram, Facebook e X).
FOTOS: Roque Brito/Arsepam