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Casos de racismo crescem e AM amplia combate à discriminação

Leis estaduais, municipais e projetos federais fortalecem o enfrentamento à discriminação em diferentes setores

O número de casos de racismo no Amazonas aumentou nos últimos anos. De acordo com o Anuário de Segurança Pública 2025, o estado registrou 73 ocorrências em 2023 e 89 em 2024, o que representa um crescimento de 20% no período. Para enfrentar o problema, iniciativas legais e institucionais vêm sendo adotadas para promover equidade e justiça social.

A lei que torna o racismo crime inafiançável está prevista diretamente na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLII. Esse dispositivo estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Na prática, isso significa que, se alguém for acusado de racismo, não poderá pagar fiança e o crime pode ser investigado e punido a qualquer tempo, sem prazo para prescrever.

No Amazonas, leis específicas reforçam o combate ao racismo. A Lei nº 6.379/2023, da deputada Dra. Mayara (Republicanos), prevê punições para torcedores e clubes envolvidos em atos racistas ou homofóbicos em estádios, com sanções que vão de advertência à multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

A Lei nº 6.289/2024, do deputado Rozenha (PMB), proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial para cargos públicos, enquanto a Lei nº 7.106/2024, da ex-deputada Joana Darc (UB), institui a campanha anual “21 Dias de Ativismo de Combate ao Racismo”, realizada entre 20 de novembro e 10 de dezembro.

Já a Lei nº 6.625/2023, do deputado João Luiz (Republicanos), cria o Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol, celebrado em 7 de abril, com foco na conscientização e no enfrentamento ao racismo no esporte.

No âmbito municipal, a Lei nº 3.248/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, proíbe atos de racismo e injúria racial em arenas esportivas, centros de eventos e espaços culturais da capital, prevendo multas de 50 UFMs para pessoas físicas e 500 UFMs para pessoas jurídicas.

Projeto ‘Lista suja’
Na Câmara dos Deputados, tramita uma proposta com impacto direto no esporte: em julho deste ano, a Comissão do Esporte aprovou projeto de lei que cria a chamada “Lista Suja do Racismo no Esporte”, um cadastro nacional que reunirá entidades esportivas, incluindo clubes de futebol, punidas por atos racistas cometidos por torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes.

O texto prevê que as entidades permaneçam no cadastro por dois anos, impedidas de firmar contratos com a administração pública ou receber recursos públicos, prazo que pode ser reduzido caso sejam comprovadas ações de combate ao racismo.

A inclusão na lista dependerá de decisão condenatória da Justiça ou da Justiça Desportiva, e o cadastro será administrado pela autoridade federal responsável pela área do esporte. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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