Cidadania ingressa com ação no STF para sustar graça de Bolsonaro a Daniel Silveira
O Cidadania ingressou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para anular o indulto individual concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel da Silveira, condenado pela Corte a 8 anos e 9 meses de prisão. Com a graça, termo técnico para o ato, Bolsonaro pretende perdoar a pena do aliado.
No entendimento do partido, embora seja ato discricionário do presidente, a fundamentação do decreto é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a Presidência da República não pode se converter em instância recursal do Supremo, que tem a palavra final sobre a interpretação da Constituição Federal.
O Cidadania alega desvio de finalidade, já que Bolsonaro está “utilizando da coisa pública para fins político-pessoais particulares”, o que é “manifestamente incompatível com os princípios republicano e da moralidade”. E questiona ainda o fato de o benefício ter sido concedido antes do trânsito em julgado da pena. Apesar de ter sido condenado, Daniel Silveira ainda pode recorrer.
Para o presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, o decreto de Bolsonaro é “um insulto” e tem de ser prontamente sustado.
“Não tem cabimento. Bolsonaro não é instância revisora do Judiciário. A palavra final é do STF. Ponto. Isso não foi um indulto, mas um insulto à Constituição, à República e a todos os brasileiros cumpridores da lei. Temos na Presidência da República um sujeito sem escrúpulo algum, que não perde a oportunidade de aviltar as instituições e tentar rebaixá-las a seu nível”, critica.
ADPF
Na peça assinada pelos advogados Paulo Iotti e Renato Galuppo, o Cidadania pede que o STF conceda medida cautelar e suspenda a eficácia do decreto até o julgamento definitivo da ação. E, que ao fim, seja declarada a inconstitucionalidade do indulto individual a Daniel Silveira.
Os advogados alegam “abuso de poder” e “violação dos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da República e da moralidade administrativa”.
“Deturpação do relevante instituto do indulto individual (ou “graça constitucional”), que não foi concebido para proteção de aliados políticos por simples intuito de desafiar a autoridade das decisões da Suprema Corte por Presidente da República que notoriamente ataca seus integrantes apenas por lhe desagradarem as decisões técnico-jurídicas”, assinalam.