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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

Medidas protetivas superam 580 mil em 2024, e tempo de análise cai para cinco dias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio no Brasil nos últimos quatro anos. Os dados fazem parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, apresentado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

O levantamento mostra que o número de processos julgados cresceu de forma contínua ao longo do período analisado. Em 2020, foram julgados 3.375 casos, enquanto em 2024 o número saltou para 10.991. A evolução anual dos julgamentos foi a seguinte:

  • 2020: 3.375
  • 2021: 5.351
  • 2022: 6.989
  • 2023: 8.863
  • 2024: 10.991

Além disso, o número de novos casos julgados também apresentou um crescimento significativo. Em 2020, foram 3.542 processos, enquanto em 2024 esse número chegou a 8.464.

Aumento das medidas protetivas

Outro dado relevante do painel é o crescimento expressivo no número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, o Judiciário brasileiro registrou um total de 582.105 medidas concedidas para proteger mulheres vítimas de violência.

O tempo médio de análise das medidas protetivas também foi reduzido. Em 2020, o prazo era de 16 dias. Já no ano passado, esse tempo caiu para cinco dias, demonstrando maior agilidade do sistema judicial na resposta às demandas das vítimas.

Avaliação do CNJ

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou os números como “estarrecedores” e reforçou a importância do levantamento para a formulação de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, declarou Barroso.

Dez anos da Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou uma década de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma alterou o Código Penal para tipificar o homicídio contra mulheres em contexto de violência doméstica e discriminação de gênero como crime hediondo.

Em outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que ampliou a pena para quem comete feminicídio. Antes, a pena variava entre 12 e 30 anos de prisão. Com a nova legislação, passou a ter um mínimo de 20 anos e um máximo de 40 anos de reclusão.

O aumento nos julgamentos e medidas protetivas evidencia tanto a maior atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher quanto a urgência de reforçar políticas públicas para prevenir esses crimes e garantir a segurança das vítimas.

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