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Declaração de Imposto de Renda 2024: Prepare-se paraa Maratona Fiscal

Declaração de Imposto de Renda 2024: Prepare-se para

a Maratona FiscalDocente da Estácio explica sobre as mudanças para este ano e dá dicas para facilitaro processoO prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda está se aproximando, ecom ele, vem à tona o temido período da malha fina. Anualmente, milhões decontribuintes precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração doImposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa ferramenta do Governo Federal nãoapenas verifica se o contribuinte está pagando os tributos corretamente, mas tambémbusca garantir a equidade fiscal.Em 2024, o período para a entrega da declaração estende-se até 31 de maio, conformeestabelecido pela Receita Federal. Ao todo, o período estabelecido possibilita aocontribuinte 77 dias de maratona fiscal, nos quais é necessário preencher e enviar todaa documentação. Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo legal, ocontribuinte está sujeito a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do impostodevido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentarrestrições em seu CPF.Segundo a Receita Federal, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda. Apesar disso, aexpectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às41 milhões entregues em 2023. Para Jheneffer Duarte, professora de economia daEstácio e mestra em Ciências Contábeis, algumas mudanças facilitaram o processo dedeclaração neste ano. “O objetivo da Receita é tornar o processo de declaração maisorgânico, sem perder as métricas principais”, comenta.Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedadepara entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70para R$ 30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados.Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. Sãoconsiderados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros”,explica.Jheneffer também ressalta que o teto para rendimentos isentos e não tributáveisaumentou. “Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras,muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda deimóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato detrabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagarimposto”, alerta a docente.Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração prépreenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. “Este recurso, que reduzsignificativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizaro processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega dadeclaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requercontas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online”, comenta.Apesar das facilidades, Jheneffer adverte para os cuidados com o prazo. “O ideal é nãodeixar para os últimos dias, período em que o site da Receita está mais sobrecarregado,e o declarante pode acabar ultrapassando a data limite. Além disso, quanto mais cedoa declaração de imposto de renda for enviada, mais rápida será a restituição”, finaliza.Jheneffer enumerou outras mudanças que estão vigentes para a declaração do impostode renda em 2024:1. Identificação do tipo de criptoativo na declaração;2. Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo parainformações de decisão judicial ou de escritura pública;3. Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenhamregressado ao Brasil em 2023;4. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos eparaesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;5. Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva dereciclagem;6. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio àAtenção Oncológica (Pronon);7. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção daSaúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

 

Com informações da assessoria

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