Declaração do MEI: contador esclarece dúvidas importantes para evitar penalidades
Contador explica o que pode ocasionar problemas na hora de declarar os rendimentosanuais do Microempreendedor Individual e esclarece que IR não pode ser esquecidoPara o microempreendedor individual (MEI), o primeiro semestre do ano é sinônimo deorganização e atenção aos trâmites fiscais, especialmente à declaração anual de faturamento(DASN-SIMEI). Com o calendário 2024 em curso, é importante atentar para os requisitosnecessários para realizar o processo de maneira adequada antes do prazo final, no dia 31 demaio. Segundo o contador Daniel Negreiros, também professor do curso de Ciências Contábeisda Estácio, uma das falhas mais comuns entre os microempreendedores é a omissão de notasfiscais, atividade suscetível a penalidades.“Entre os maiores erros cometidos pelo MEI, está a omissão de informações importantes, comoa ausência de notas fiscais, o registro incorreto da quantidade de funcionários e do valor mensalarrecadado pela microempresa. Falhas como essas podem tornar o CNPJ restrito ou até mesmoinapto pela Receita Federal. No entanto, em caso de identificação de erros na declaração, oMEI pode realizar o procedimento adequado e fazer o reenvio com as informações corretasantes de encerrar o prazo”, explica Daniel Negreiros, destacando a importância de não deixara declaração para a última hora.Declaração do IR também é obrigatória para MEIAlém da DASN-SIMEI, é importante frisar que o microempreendedor não pode ignorar adeclaração do Imposto de Renda, também com prazo final no dia 31 de maio. Segundo DanielNegreiros, as declarações são complementares, uma não dispensa a outra, e essa prestação decontas da pessoa física com a Receita é obrigatória para a população que possui rendimentostributáveis anuais superiores a R$28.559,70.Em caso de atraso na declaração do IR, o cidadão pode cair na “malha fina” e correr o risco deser acusado por sonegação fiscal. Já em caso de atraso na entrega do DASN-SIMEI, omicroempreendedor não poderá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é o único imposto mensal obrigatório para os MEIs. Com isso, o CNPJ domicroempreendedor poderá ser considerado inapto.Diante da não emissão de ambas as declarações, o cidadão poderá sofrer multas e penalidadesem seu CPF e CNPJ. Em ambos os casos, para regularizar a situação, é necessário pagar umamulta.A fim de evitar erros e possíveis esquecimentos, Daniel Negreiros orienta osmicroempreendedores a buscarem um profissional capacitado. “Contar com o apoio de umespecialista pode garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, emconformidade com a legislação vigente, evitando problemas futuros com o fisco”, finaliza o professor.
Com informações da assessoria