Desembargadora derruba liminar que impedia Eneva de explorar gás no AM
desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a decisão temporária que suspendia a extração de gás natural pela Eneva nos municípios amazonenses de Silves e Itapiranga, no interior.
A desembargadora considerou ainda que suspensão das atividades impactará a operação de usinas movida a gás que estão sendo construídas pela Eneva nos municípios, que poderão ajudar a suprir o “déficit de potência” do sistema nacional previsto para existir a partir de outubro deste ano.
A decisão que proibiu as atividades da Eneva no interior do Amazonas foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade, no dia 22 de maio, e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, Andrade considerou “elementos probatórios que apontam a possível existência de povos indígenas isolados na região” em que a Eneva explora o gás natural.
A juíza determinou a imediata suspensão das atividades na área sobreposta ao território indígena Mura, e proibiu o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de expedir novas licenças.
Ao analisar e suspender a decisão de Andrade, Gilda afirmou que os indícios alegados da existência de povos isolados são “vestígios materiais e relatos de avistamentos” de indígenas que podem estar em isolamento em uma área localizada a 31 quilômetros da área de exploração.
Para a desembargadora, apesar do “necessário cuidado que se há de dispensar às comunidades indígenas”, é “considerável o impacto negativo” à ordem e à economia pública com a redução do fornecimento de combustível para pleno funcionamento das termelétricas que produzem energia para abastecimento dos estados do extremo norte do país.
Seixas também considerou que as atividades de exploração de gás natural já são executadas há mais de dois anos e que existe “reconhecida demanda energética no curto prazo”, que a Eneva será capaz de suprir com as usinas termelétricas movidas a gás que estão sendo construídas no Amazonas. Uma usina está prevista para entrar em operação em julho de 2026 e outras duas (Azulão II e Azulão IV) estão previstas para entrar em operação em dezembro do próximo ano.
“Em contrapartida, há fortes evidências de que o fornecimento de gás natural é fundamental para o abastecimento das termelétricas e, com isso, assegurar a estabilidade, confiabilidade e modicidade das tarifas, especialmente, para os consumidores do norte do país”, completou a desembargadora.
A vice-presidente do TRF-1 também avaliou que não há risco em manter as atividades da Eneva e os licenciamentos ambientais enquanto durarem os estudos sobre a possível existência de terras indígenas na região. Segundo ela, os fatos “deverão, ao seu tempo e modo, ser apurados nos autos da ação civil pública que tramita na origem”.

