Sociedade

Juiz nega recurso de Caio Claudino no caso Silvanilde; réu pode ser declarado indefensável

A resposta à acusação é de oferecimento obrigatório para que o processo prossiga regularmente e se não apresentada no prazo estipulado em lei, o Magistrado que preside o feito deve nomear outro Defensor para oferecê-la. Com essa disposição, o Juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal, negou recurso de embargos à defesa de Caio Claudino de Souza, acusado de latrocínio contra Silvanilde Ferreira Veiga, crime ocorrido no dia 21 de maio de 2022, em um condomínio na Ponta Negra, em Manaus. 

De acordo com o magistrado, o processo está parado devido à ausência de resposta à acusação, o que impede a Justiça de dar prosseguimento ao caso. O juiz destacou que “o advogado constituído insiste em realizar diligências antes de promover a juntada da referida peça, descumprindo determinação judicial por reiteradas vezes”. 

O advogado de Caio Claudino, Sérgio Samarone, argumentou que são necessárias diligências complementares, sem as quais, em defesa de seu cliente, não pode impugnar a acusação apresentada pelo Promotor de Justiça Francisco Lázaro Campos, do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Samarone destacou, entre outros pontos, uma perícia realizada por iniciativa própria da defesa, por meio de advocacia defensiva, questionando a consistência da informação contida no inquérito policial sobre um SOS emitido do telefone de Silvanilde no dia do crime.

Entretanto, para o magistrado que preside o processo, “diferentemente do que defende o advogado, as partes podem alegar nulidades em qualquer momento e fase do processo, desde que absolutas, não gerando, neste caso, a preclusão do direito. Apenas as nulidades relativas devem ser alegadas na primeira oportunidade que tenha que se manifestar nos autos, o que não impede o oferecimento da resposta à acusação”. 

O Juiz manteve, dessa forma, decisão anterior que condiciona ao advogado o oferecimento da resposta à acusação para que o processo siga, advertindo que o não cumprimento torna o réu indefensável e a circunstância, por imposição legal, obriga o prosseguimento do feito com a nomeação de outro defensor. 

Via: AmazonasDireiro

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