Juizado da Infância e da Juventude Infracional reforça orientações sobre crianças e adolescentes no Carnaval
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) reforça as orientações que disciplinam a entrada, permanência e regulam a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos deste ano na cidade de Manaus. Em relação ao Carnaval 2024, as regras fixadas pelo JIJI abrangem os bailes e eventos infantojuvenis e, também, os eventos noturnos, como os desfiles das escolas de samba, cuja programação terá início nesta quinta-feira, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho (Sambódromo).
“Gostaria de enfatizar as orientações relativas à proibição da presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba, mesmo que estejam acompanhado dos pais ou responsáveis. Adolescentes (maiores de 12 anos) podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação”, ressaltou o juiz titular Eliezer Fernandes Júnior.
No que diz respeito à participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará, solicitado pelas agremiações carnavalescas perante o Juizado, e usarão crachá de identificação, com informações inclusive sobre seus responsáveis”, explicou o juiz Eliezer.
A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado com as normas para a participação de crianças e adolescentes nos eventos do período carnavalesco foi divulgado no dia 4 de janeiro último, durante reunião promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com representantes dos órgãos das esferas estadual, municipal e federal, para a assinatura das Portarias Conjuntas n.° 001/2024 e n.º 002/2024 que determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos e grandes festejos do calendário da cidade neste ano.
Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas: crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.
Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até às 12h, ou após às 16h, até às 21h.
No artigo que trata dos deveres dos promotores dos eventos, bem como do proprietário do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, a Portaria do JIJI explicita que estes devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.
Ações de fiscalização
Durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, participará de ações de fiscalização em parceria com os demais órgãos da área de segurança e da rede de proteção à infância e juventude.
#PraTodosVerem: Imagem da matéria mostra servidores do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) durante ação de fiscalização em desfile das escolas de samba de Manaus.
Com informações da assessoria