Justiça nega prisão especial para agressora da babá
A Justiça do Estado do Amazonas indeferiu um requerimento realizado pela defesa de Jussana de Oliveira Machado, que buscava a concessão de prisão especial. Jussana está preso em razão de ter agredido uma babá e atirado em um advogado dentro de um condomínio no bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus.
A decisão, assinada pela juíza de Direito Careen Aguiar Fernandes, apontou que os argumentos apresentados pela defesa da acusada não justificavam a concessão deste benefício.
O pedido baseava-se no artigo 295 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de recolhimento em prisão especial antes da condenação definitiva para determinadas categorias de pessoas. No entanto, a juíza ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa não se enquadravam nas condições estabelecidas pelo artigo.
A defesa alegou que Jussana de Oliveira Machado deveria ser beneficiada pela prisão especial pelo fato de ser esposa de policial civil.No entanto, a juíza explicou que essa condição não concede automaticamente o direito ao recolhimento em prisão especial, e não há previsão legal nesse sentido no regramento da Polícia Civil do Amazonas.
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