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Lei que incentiva o desenvolvimento de startups no Amazonas é sancionada

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi sancionada pelo Governo do Estado, a Lei que institui a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups. A iniciativa visa oportunizar o desenvolvimento de startups no Estado com a diminuição de entraves burocráticos e, consequentemente, acelerar o crescimento do nicho no Amazonas.

“Com essa lei, pretendemos estimular o desenvolvimento de startups, promover a inovação dos métodos de negócios e produção, aumentar a produtividade e a competitividade tecnológica, econômica e social no nosso Estado. Ela também incentivará os municípios amazonenses a adotarem medidas de desburocratização, simplificando os processos. E essa lei é aprovada em um momento importante, quando discutimos a necessidade de diversificação de matrizes econômicas diante do impasse que vivemos em relação à Zona Franca de Manaus. Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade com o tema”, falou.

Mercado em expansão

A iniciativa visa ainda jogar luz sobre um dos segmentos econômicos que mais se expande nacional e internacionalmente, que é o das startups. De acordo com a Associação Brasileira de Startups, de 2015 até 2019, o número de startups no Brasil saltou de 4.151 para 12.727, um aumento de 207%. O total de investimento recebido em 2021 pelas startups no Brasil foi de US$ 9,4 bilhões.

“O mercado de startups no Brasil e no mundo vem batendo sucessivos recordes de crescimento. E neste momento também considero oportuno que passemos a olhar com mais atenção para o Polo Digital de Manaus, por exemplo, que abriga ecossistemas de tecnologia da informação e comunicação; para o Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia, que desenvolve tecnologia, aplicativos e inovações que são utilizadas por empresas no Brasil e na América Latina. Sem contar as dezenas de startups e os outros institutos existentes em Manaus que exportam tecnologia e que poderiam auxiliar ainda mais fortemente na economia do nosso Estado”, disse.

Cidade ressaltou ainda que as startups podem e devem atender à Administração Pública. “As startups também têm capacidade e devem atender demandas de inovação tecnológica da Administração Pública, tornando os processos mais rápidos, menos burocráticos, diminuindo seus custos e otimizando a operacionalização de processos do funcionalismo público. A partir de agora a tendência é que isso seja expandido ainda mais”, afirmou.

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