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Lei que proíbe a instalação de medidores aéreos em Manaus é sancionada

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou, nesta sexta-feira, 31/3, a Lei nº 3.024/2023, oriunda da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que proíbe a instalação dos medidores aéreos de energia na cidade de Manaus. A assinatura do documento aconteceu no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul, com a presença do presidente da CMM, Caio André, e vereadores favoráveis à criação da legislação.

Na ocasião, o prefeito destacou que uma das questões do projeto é a poluição visual causada pelos medidores aéreos nas ruas de Manaus. A nova lei será publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM).

“Ela trata exatamente sobre a questão visual da nossa cidade, e essa lei trata exatamente isso então, para que essas posturas não venham acontecer mais na nossa cidade. Todos aqueles cabos de fio e ainda mais com os medidores, isso traz uma poluição visual muito grande na cidade, nós estamos buscando nos adequar de uma forma mais moderna através da lei do vereador Caio aprovada”, assegurou o prefeito David Almeida.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Caio André, acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, um novo parágrafo único que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

“Todos nós estamos fazendo nosso papel, indo ao encontro do que mais anseia a população da nossa cidade. Eu acredito que a partir de agora nós temos um marco legal para tratar não só da questão dos medidores, mas principalmente das fiações aéreas que existem nos nossos postes”, completou o presidente da câmara, vereador Caio Assis.

O projeto foi aprovado em votação final, depois de ter passado por duas comissões na Casa Legislativa, atestando a constitucionalidade da matéria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); e Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).

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