Política

Lula chegou a incorporar 559 presentes ao acervo pessoal antes de decisão do TCU

A CNN informou nesta quinta-feira (09) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 568 presentes durante audiências no exterior ou em solo nacional, entre 2003 e 2010, nos seus dois primeiros mandatos. Na época, a maioria dos presentes ficou no acervo pessoal, segundo levantamento realizado pelo Gabinete Pessoal da Presidência da República em 2016.

As informações estão em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues e aprovado em plenário no dia 31 de agosto de 2016.

Naquele ano, o TCU determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República que todos os presentes recebidos por presidentes deveriam ser restituídos ao patrimônio da União. Os ex-presidentes só poderiam ficar com lembranças de caráter personalíssimo ou de uso pessoal como roupas e perfumes.

Os presentes foram entregues ou encaminhados para Lula durante visitas. Do total de 568 objetos recebidos pelo petista, 559 foram incorporados ao acervo pessoal do atual presidente.


O TCU ainda diz que apenas nove presentes dados para Lula, no período 2003-2010, foram incorporados ao patrimônio da União até 2016, isto é, foram catalogados para permanecer como acervo público no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo em Brasília.

De acordo com o tribunal, ficou no acervo público apenas 1,58% de todos os objetos recebidos pela Presidência da República durante o primeiro e o segundo mandatos do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A auditoria realizada na Presidência da República, segundo o TCU, teve o objetivo de averiguar desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada até 2016.

O relatório de auditoria do tribunal determinou prazo de 120 dias para que fosse identificada a localização dos objetos e que se adotassem providências necessárias à incorporação ao acervo público daqueles cujas características atendem ao dispositivo no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002.

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