Ministro do STF suspende decretos que ameaçam Zona Franca de Manaus
Em medida cautelar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu , nesta sexta-feira (06/05), o pedido formulado pela bancada federal, por meio do partido Solidariedade, e suspendeu os decretos do Governo Federal que ameaçavam a competitividade da Zona Franca de Manaus, entre elas a manutenção do Polo de Concentrados do Amazonas.
Na decisão do ministro, Moraes excepcionou a Zona Franca dos danos causados ao modelo econômico por meio dos decretos. “Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, concedo cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, decidiu o ministro.
A petição visava derrubar os decretos que zeravam a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) do Polo de Concentrados e também o dispositivo que reduzia em até 35% o IPI para as indústrias brasileiras, e permanecendo em 25% a redução para as indústrias de Manaus, afetando diretamente a competitividade do Polo Industrial.
Para o ministro, “a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à
produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”. “Ressalte-se, também, que na edição do último Decreto, o próprio Poder Executivo pretendeu corrigir a ausência de medida compensatória
anterior, pois ao expandir a redução linear do IPI para 35%, excepcionou alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais). Essa situação autoriza, nesse momento, a concessão da medida pleiteada, em face da eventual irrecuperabilidade de lesividade, conforme caso análogo decidido por essa Corte Suprema (ADI 310,Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ de 16/04/1993), onde foi analisado o cancelamento, mediante convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, de benefícios fiscais relativos ao ICMS em operações de mercadoria nacional para a Zona Franca de Manaus”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes determinou o prazo de 10 dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), seja comunicado da decisão. “Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, decidiu o ministro.
Relator
Moraes é relator da Adin apresentada pelo partido Solidariedade que questiona dois decretos: o que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados de refrigerantes e da redução da alíquota do mesmo imposto em 25% para indústria nacional, sem excepcionalizar os produtos fabricados na ZFM.
O Solidariedade ressaltava que não pretendia impugnar a redução da carga tributária contida nos decretos. “A redução da carga tributária, sempre que possível, é benéfica para o tecido social. O questionamento é a ausência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, nos termos do mandamento constitucional.”, disseram os advogados Alysson Mourão e Rodrigo Molina, que assinam a ADI.
Segundo a legenda, a perda de competitividade ocasionada pelos decretos pode levar à realocação de investimentos produtivos e ao fechamento de fábricas, o que já aconteceu em abril passado, quando empresas de bebidas anunciaram a desativação de plantas no Polo Industrial de Manaus (PIM), devido às mudanças na política fiscal.