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Motorista e pai terão que pagar R$ 400 mil por morte de mulher atropelada

 Leonardo Oliveira Santos, 23 anos, autor do acidente de trânsito que resultou na morte da auxiliar de serviços gerais Andreia Trindade, em dezembro de 2022, em Manaus, e o pai dele, Adauto do Carmo Santos Júnior, foram condenados a pagar R$ 400 mil ao filho e ao esposo da vítima, Edson Thiago Oliveira Reis e Edson Reis Santos. Na época do acidente, Leonardo tinha 21 anos.

Além disso, Leonardo e Adauto deverão pagar pensão mensal de R$ 1,2 mil a Edson Thiago e Edson Reis. A sentença foi assinada no dia 15 deste mês pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais e pensão por morte decorrente de acidente de trânsito.

O acidente ocorreu por volta das 6h40 do dia 26 de dezembro, na Avenida Coronel Teixeira, zona oeste da capital. Andreia aguardava o ônibus para ir ao trabalho quando foi atropelada por uma picape Toyota Hilux e morreu esmagada contra um poste. O marido dela, Edson Reis Santos, também foi atingido e ficou ferido.

O veículo era conduzido por Leonardo, que não prestou socorro às vítimas. Segundo relato de Edson Reis, após o atropelamento, o carro “parou poucos metros adiante, onde permaneceu por um ou dois minutos”. Em nenhum momento o condutor desceu do veículo para prestar ajuda e, logo em seguida, fugiu em alta velocidade.

Leonardo compareceu à delegacia apenas dois dias depois do acidente. Ele negou ter consumido bebida alcoólica e afirmou que estava cansado, pois havia passado a noite na casa de um amigo. Disse ainda que acordou com o impacto, mas não percebeu o que havia ocorrido e, por isso, continuou o trajeto.

A defesa de Edson Thiago e Edson Reis havia pedido indenização por danos morais de R$ 660 mil para cada um. Ao avaliar o pedido, o juiz destacou que o magistrado deve ponderar a gravidade do dano, a intensidade da culpa dos ofensores, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, sem que se configure enriquecimento ilícito dos autores.

De acordo com a sentença, a jurisprudência dos tribunais superiores tem fixado indenizações entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por pessoa em casos semelhantes de morte decorrente de acidente de trânsito.

“Considerando a gravidade do fato, a conduta culposa do condutor, as agravantes reconhecidas na esfera criminal, a dor da perda de uma mãe e esposa, e a situação econômica das partes, reputo razoável e proporcional fixar a indenização por danos morais em R$ 200 mil para cada autor. Este valor é suficiente para compensar o sofrimento dos demandantes e, ao mesmo tempo, cumprir o papel pedagógico e preventivo da sanção, sem incorrer em enriquecimento sem causa”, diz trecho da decisão.

Quanto à pensão mensal, o juiz determinou que R$ 400 sejam pagos a Edson Thiago até 15 de outubro de 2031, e R$ 800 a Edson Reis até 21 de abril de 2055, ou até o falecimento dos beneficiários.

O magistrado fixou ainda que o pagamento da pensão deve contar a partir de dezembro de 2022, mês do acidente. Do valor total da condenação por danos materiais, deverá ser deduzido o montante de R$ 15 mil já pago extrajudicialmente.

Em julho de 2024, Leonardo foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.

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