MPF recomenda renomeação de vias e prédios em Manaus que façam referência à ditadura
O órgão considera as graves violações de direitos humanos cometidas durante o período e a existência de ruas e localidades fazem referência ao período
O Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Manaus, ao Governo do Estado e ao Comando Militar da Amazônia que alterem os nomes de prédios, vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura civil-militar. O órgão considera as graves violações de direitos humanos cometidas durante o período e a existência de ruas e localidades fazem referência ao período.
As expressões que devem ser alteradas incluem: “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, “General Figueiredo” “Ernesto Geisel” e “Presidente Geisel”.
A recomendação, assinada pelo procurador da república Igor Jordão Alves, cita a justiça de transição, que configura um conjunto de mecanismos judiciais e extrajudiciais que regula a restauração do Estado de Direito após graves violações de direitos humanos, englobando quatro pilares: direito à verdade e à memória; o direito à reparação das vítimas; o dever de responsabilização dos perpetradores das violações aos direitos humanos e, finalmente; a formatação democrática das instituições (por exemplo, as Forças Armadas).
Em Manaus, foi identificada a existência de becos, ruas, travessa e avenida com nomes de presidentes do período ditatorial. Além disso, também foi apontado a existência de uma policlínica com nome ‘Castelo Branco’.
Já o Comando Militar da Amazônia mantinha, até 2024, artigo em site no qual celebrava o movimento cívico-militar e divulgava a íntegra de carta de autoria de Humberto Alencar Castelo Branco, publicada nas semanas anteriores ao dia 31 de março de 1964. No documento, o MPF também aponta que houve diversas celebrações, por parte das Forças Armadas, do golpe civil-militar-empresarial entre os anos de 2019 e 2022.
Prazos
Nesse sentido, o MPF estipulou o prazo de 90 dias para que a Prefeitura, Câmara Municipal de Manaus (CMM), Governo do Estado e Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentem levantamento do nome de todos os prédios que contenham as homenagens aos nomes mencionados anteriormente e 120 dias para alterá-los. Em 180 dias, eles deverão produzir um relatório que contenha o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante a ditadura no âmbito do município. Por fim, em 240 dias, os estudos e relatórios deverão ser divulgados em audiência pública.
O CMA, representado pelo General Ricardo Augusto Ferreira, deverá se abster de divulgar, por quaisquer publicações, comemorações à ditadura ou aos atos de 31 de março de 1964. Além disso, deverá divulgar o levantamento de locais que fazem referência ao período dentro de 90 dias e disponibilizar, em 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas.
Ditadura militar
A Ditadura Militar no Brasil foi um regime autoritário que durou de 1964 a 1985, iniciado com o golpe militar de 31 de março de 1964, que derrubou o presidente João Goulart. Durante esse período, o país foi governado por uma sucessão de generais, e houve forte repressão política, censura, perseguições, torturas e desaparecimentos de opositores ao regime.
No Amazonas, um dos casos mais emblemáticos desse período foi o massacre dos Waimiri-Atroari, povo indígena que resistiu à invasão de seu território durante a construção da BR-174 (rodovia que liga Manaus a Boa Vista). Estima-se que cerca de 2.000 indígenas tenham sido mortos.