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Novos formatos de pagamento de boletos entram em vigor a partir de hoje

Agora, os boletos poderão ser pagos também por meio do Pix, com a inclusão de um código QR específico para esse fim. Para realizar o pagamento, o usuário precisa apenas apontar o celular para o código e concluir a transação

A partir desta segunda-feira (3), a forma de pagamento de boletos no Brasil passa por uma modernização significativa com a introdução de novas opções de pagamento, além do tradicional código de barras. Agora, os boletos poderão ser pagos também por meio do Pix, com a inclusão de um código QR específico para esse fim. Para realizar o pagamento, o usuário precisa apenas apontar o celular para o código e concluir a transação. A principal vantagem é que o pagamento via Pix será instantâneo, ao contrário dos boletos bancários convencionais, que podem demorar alguns dias para serem compensados.

Além dessa mudança, a resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro de 2024 traz outra inovação importante, que ainda depende da publicação de uma instrução normativa para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico permitirá a transferência de titularidade de dívidas comerciais, o que pode ocorrer quando um título, como a duplicata escritural, é negociado entre partes.

boleto dinâmico oferece mais segurança nas transações comerciais, garantindo que o pagamento seja direcionado ao legítimo detentor dos direitos sobre o título. Segundo o Banco Central, essa medida trará benefícios especialmente para pequenas e médias empresas ao facilitar e assegurar a negociação de certos tipos de dívidas, como as duplicatas escriturais, previstas pela Lei nº 13.775 de 2018.

Embora ainda dependam da regulamentação por parte do BC, as novas ferramentas de pagamento representam um avanço significativo na modernização do sistema financeiro brasileiro, tornando os pagamentos mais ágeis, seguros e acessíveis. O boleto dinâmico deverá ser adotado até seis meses após a implementação dos sistemas de escrituração digital autorizados pelo Banco Central.

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