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Pleno do TCE multa ex-gestor em mais de R$1,27 milhão

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Fundo de Saúde de Barcelos em 2016, Marcos de Lima Lopes, em mais de R$1,27 milhão, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas daquele ano julgadas irregulares durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão foi marcada por ser a última do procurador João Barroso no cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC). Ele dará lugar a procuradora Fernanda Cantanhede, que toma posse do cargo na próxima terça-feira (21).

Relator das contas de Barcelos, o conselheiro Josué Cláudio apresentou relatório apontando diversas irregularidades cometidas por Marcos de Lima Lopes no exercício de 2016. Após análise dos órgãos técnicos, foi identificado que o gestor não divulgou publicamente as prestações de contas da área da saúde, bem como não enviou, mensalmente, a documentação necessária via sistema e-Contas.

O ex-diretor do Fundo de Saúde também deixou de apresentar diversas documentações necessárias em contratações de serviços para locação de barco; locação de veículos automotivos; de imóveis, e de materiais de expediente do órgão.

Pelas irregularidades, Marcos de Lima Lopes foi multado em R$13,6 mil, e considerado em alcance de R$1,6 milhão. O gestor tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregulares
Também durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Tapauá em 2019, José de Oliveira Pessoa. O gestor municipal foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$150 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, após análise técnica dos órgãos da Corte, foi identificado que ex-presidente da Câmara de Tapauá cometeu irregularidades na contratação de serviços para instalação e manutenção elétrica e hidráulica.

No relatório foi apontado que o gestor não emitiu documentações necessárias para pregão, como memorial descritivo no projeto básico; anotações de fiscalização da obra e execução do serviço, e ausência do diário de obras ou de qualquer documentação equivalente.

Além da ausência dos documentos, também foi identificado um superfaturamento quantitativo nos serviços pagos, que totalizou R$120 mil.

Pelas restrições na prestação de contas, José de Oliveira Pessoa deve devolver aos cofres públicos R$163,6 mil no prazo de 30 dias. O gestor tem o mesmo prazo para recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

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