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Procura pelo benefício da lei do bom condutor cresce 115%

Tem crescido no Amazonas o número de processos solicitando redução do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com base na Lei do Bom Condutor. O aumento foi de 115% nos últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recebeu 3.029 solicitações; no ano passado, foram 6.510.

Do total de processos que deram entrada na Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu o benefício. Em 2022, o valor total de desconto para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9 milhões.

A Lei nº 203/2014 foi um divisor de águas no trânsito do Amazonas. Ao conceder descontos que variam de 10% a 20% para os motoristas que não tiveram multas, a legislação estimulou a mudança de comportamento no trânsito. Muitos motoristas passaram a ser ainda mais prudentes por causa do ganho financeiro.

O funcionário público Jorge Barbosa, motorista há 25 anos, é um desses cautelosos. No passado, ele recebia multas por causa de pequenas infrações. Desde que soube que a conduta correta à frente do volante poderia fazer o apertado orçamento doméstico render, ele mudou. “O custo de vida está muito elevado. Tudo o que posso fazer para economizar, fazendo o meu salário render, eu procuro adotar. Este ano, vou entrar com a solicitação porque não tive multas em 2021 e 2022. Vou economizar R$ 750 por causa da minha precaução. Este dinheiro extra vai ser empregado na escola dos meninos, cuja mensalidade aumentou”, explicou o funcionário público.Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, os proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, têm direito a descontos no valor do tributo.

Para os que não tiveram multa no ano passado, o desconto é de 10%. Quem foi bom motorista e não cometeu infração em 2021 e 2022, a redução é de 15%. E os que foram precavidos e não receberam multas em 2020, 2021 e 2022, têm direito a desconto de 20%.

O benefício pode ser solicitado anualmente pelo proprietário, até 30 dias antes do vencimento do IPVA. O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Os contribuintes também podem fazer o requerimento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado.
Desconto por antecipação

A chefa do departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, salientou ainda que a antecipação do pagamento do imposto pode fazer o proprietário economizar ainda mais. A redução é cumulativa com a Lei do Bom Condutor.

Segundo a chefa do departamento, quem paga o IPVA em cota única até dois meses antes da data de vencimento, tem desconto de 10%. Quem paga em cota única até um mês antes do vencimento, 5%. E lembra de que em 2023, o governo do Amazonas ampliou o prazo de pagamento para auxiliar o contribuinte a ficar regular. Os veículos com final de placa 1, 2 e 3 têm vencimento final do IPVA no dia 31 de maio.

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