Procurador de contas no AM é condenado a devolver R$ 4,5 milhões aos cofres públicos
O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE-AM entre outubro de 2018 e outubro de 2019. Com juros e correção monetária, valor deve chegar a R$ 7 milhões
O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) Carlos Alberto Souza Almeida, foi condenado pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a devolver R$ 4,5 milhões aos cofres públicos do Estado. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve aumentar a quantia para R$ 7 milhões.
Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de uma ação judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida solicitou à Corte de Contas o direito de receber os vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) argumentou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação.
Na decisão, a juíza afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.
“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renuncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.
Conforme a magistrada, Carlos Almeida, ao ajuizar ação judicial em 2010 solicitando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, na hipótese de obter decisão favorável.
A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.