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Receita Federal passa a aceitar cartão de crédito para pagamento de Darf

A Receita Federal colocou em operação na última semana um projeto piloto que permite o pagamento com cartão de crédito de dívidas emitidas por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

A implementação do serviço será gradual ao longo do ano. Na primeira fase, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf dos seguintes tipos:

na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web;
pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita;
pelo “Regularize” (para débitos inscritos em Dívida Ativa da União); e
das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Segundo o Fisco, o serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nas plataformas na opção “Pagar Online”.

A forma de pagamento ficará disponível 24 horas por dia e durante toda a semana. Débitos quitados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil, com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

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