Servidor do INSS no Amazonas é condenado por fraude na concessão de benefício
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraude na concessão de benefício previdenciário de 2003 a 2014. De acordo com a sentença condenatória na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor inseriu dados falsos no sistema do órgão para a titular receber o benefício. Ao todo, o prejuízo chega a quase R$ 70 mil.
Conforme a ação, o servidor do INSS inseriu dados falsos no sistema do órgão para uma beneficiária, por meio da omissão de informação em documento público praticada pela titular do benefício. A beneficiária apresentou Declaração sobre a Composição Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência assinada, informando que vivia sozinha e que não possuía rendimentos, muito embora tenha apresentado Certidão de Casamento, constando o nome de seu esposo.
A concessão do benefício se deu pela omissão do servidor ao realizar o registro das informações da beneficiária, já que tinha conhecimento da renda familiar dela, mas por meio de recebimento de valores, garantiu a concessão.
A beneficiária disse que “não foi a uma Agência do INSS para habilitar o benefício”; e “foi abordada por uma pessoa que ia de vez em quando em sua casa que se dizia servidor do INSS, mas não sabe dizer o nome”.
Na residência do servidor foram apreendidos material contendo documentos relativos a benefícios concedidos irregularmente, inclusive em nome da referida beneficiária. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado pelo servidor e o condenou ao pagamento de multa no mesmo valor do benefício concedido irregularmente, R$ 69.697,72.
Modus Operandi – Ainda segundo a ação, o servidor fraudou benefícios a dezenas de outras pessoas, com o mesmo modus operandi e de forma notadamente reiterada e, até mesmo, criminosa. A repercussão criminal da conduta do servidor foi objeto de outro processo judicial.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002905-03.2017.4.01.3200.