AmazonasPolítica

STF extingue processo e valida terceira reeleição de Roberto Cidade na Aleam

Ministro Cristiano Zanin considerou que a ação perdeu objeto após a anulação da eleição antecipada e manteve a votação de outubro de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir, nesta terça-feira (11), o processo que questionava a terceira reeleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na decisão, Zanin afirmou que a ação perdeu objeto após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição realizada em 30 de outubro de 2024. O ministro também endossou os argumentos da Aleam de que o pleito seguiu a jurisprudência do STF.

O Partido Novo, que havia ingressado com a ação, reconheceu que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, sustentando que a terceira reeleição do deputado não estava respaldada pela jurisprudência da Suprema Corte.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a reeleição não deveria ser permitida caso houvesse antecipação fraudulenta da votação, como ocorreu em outros estados, entre eles Alagoas. No entanto, Zanin ressaltou que ainda não há uma decisão definitiva sobre esses casos.

O ministro citou ainda decisões favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, emitidas antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estabeleceu um marco temporal para esse tipo de situação, similar ao caso do Amazonas.

Com base nesses argumentos, Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios estabelecidos pelo STF, o que permitiu a recondução de Roberto Cidade. A nova eleição substituiu a realizada em abril de 2023 e extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.

Ao final, o ministro extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando a ação prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário do STF para uma análise mais ampla.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *