STF forma maioria para derrubar o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (4/5), para manter a nulidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira — condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições. Até agora, o placar está em 6 a 2. O julgamento deve ser retomado na próxima semana com os votos dos demais magistrados.
Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela derrubada do decreto. André Mendonça e Nunes Marques entenderam que é atribuição do presidente este tipo de indulto. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para ocorrer no dia 10 de maio.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses em abril de 2022 por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições. Além da imposição da pena, a maioria da Corte votou para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e aplicação de multa. Um dia após receber a condenação, o deputado recebeu um indulto individual do então presidente Jair Bolsonaro e causou, mais uma vez, tensão entre os Poderes.
Na avaliação do advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, o posicionamento da maioria do STF é equilibrado. “Não me parece razoável compatibilizar atos de interesse individual com os requisitos dos atos administrativos, que se vinculam à impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal pareceu ensinar que a presidência não pode dispor livremente da administração pública, como propriedade latifundiária. Cabe o alerta, doravante, que o STF deve observar os limites da sua competência, ao disciplinar o âmbito discricionário dos outros poderes. O espaço de interpretação deve ser moderado pela necessidade de motivar racionalmente suas decisões”, disse.
Para o advogado Luís Alexandre Rassi, advogado especialista em direito penal que atuou no Senado como membro da Comissão da Lei de Execução Penal, o indulto recebido à época foi constitucional, mas causou tensão entre as instituições. “A forma como foi efetivado o benefício ao Daniel Silveira, um dia após a condenação, foi uma afronta direta ao Supremo Tribunal Federal. Porém, isso não atinge sua legalidade e sua eficácia. O ato privativo do então presidente da República obedeceu aos limites impostos na Constituição Federal. A prerrogativa era dele e ele a exerceu”, argumentou.