Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

DestaquesSociedade

Tribunal de Justiça flexibiliza exigência do uso de máscara

A partir desta segunda-feira (15/08) passa a ser facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da capital e do interior do Estado. A medida consta da Portaria n.º 2.601, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10 de agosto.
A exigência do uso de máscara respiratória nas dependências do TJAM havia sido estabelecida em 14 de junho deste ano, em razão do crescimento do número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e de covid-19. A Portaria assinada pelo desembargador Pascarelli na última semana, considera que Amazonas retornou à chamada “fase amarela” (risco baixo) de transmissão da covid-19, após a redução na média diária de casos confirmados e estabilidade de internações pela doença, conforme atualização divulgada no Boletim Epidemiológico da Covid-9, do dia 2 deste mês.
Conforme a Portaria n.º 2.601, fica recomendada a utilização de máscara de proteção respiratória aos idosos, pessoas imunossuprimidas e profissionais de saúde no exercício de suas funções.
O ato normativo ressalta que permanece obrigatório o uso de máscara para as pessoas que apresentem sintomas gripais e que acessem as dependências dos setores médicos do Tribunal conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra diretriz fixada pela Portaria é que a realização de eventos internos que causem aglomeração será precedida de análise de riscos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis/TJAM.
Além disso, os desembargadores e magistrados poderão fixar regras complementares para o atendimento presencial do público em suas respectivas unidades.
As sessões de julgamento e as audiências permanecerão sendo realizadas nas modalidades remota ou híbrida até ulterior deliberação, estabelece ainda a portaria assinada pelo presidente do TJAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *