TSE mantém Adail Pinheiro como prefeito de Coari e rejeita recursos contra elegibilidade
Os adversários de Adail questionaram na Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Adail Pinheiro, alegando que ão atendia aos requisitos legais para disputar as eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Kássio Nunes Marques, decidiu nesta quarta-feira (26) pela legalidade da candidatura de Adail Pinheiro para a Prefeitura de Coari em 2024. O político, que venceu a eleição e está exercendo o mandato, teve sua elegibilidade contestada por adversários e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas a Corte confirmou sua permanência no cargo.
A decisão de Nunes Marques ratifica o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que já havia julgado válido o registro de candidatura de Pinheiro. Dessa forma, o TSE rejeitou os recursos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz.
Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar. Ante o exposto, nego provimento aos recursos especiais”, diz o ministro na decisão.
Leia documento:DECISÃO ADAIL PINHEIRO
Disputa Judicial Sobre a Inelegibilidade
Os recorrentes alegavam que Adail Pinheiro deveria ser considerado inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Segundo eles, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 26 de agosto de 2019, o que estenderia a penalidade até 2027, impedindo sua candidatura.
Além disso, os opositores questionaram a ausência de certidões atualizadas no processo de registro eleitoral, argumentando que o candidato não teria cumprido todas as exigências legais para concorrer ao pleito. Com base nesses pontos, pediam a revogação do registro de candidatura e a cassação do mandato de Pinheiro.