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Vereadores aprovam Reforma da Previdência para os servidores de Manaus; veja o que muda

Prefeitura aponta que, sem a reforma, o sistema previdenciário municipal poderia acumular um déficit de R$ 938 milhões até 2038

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (05/11), o Projeto de Lei Complementar n.º 08/2025, que altera o regime previdenciário dos servidores municipais administrado pela Manaus Previdência (Manausprev). A proposta, do Executivo, tem como principal objetivo garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, assegurando o pagamento de aposentadorias e pensões para as atuais e futuras gerações de servidores públicos.

A proposta recebeu 30 votos da favoráveis e 10 contrários, segundo o presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), Votaram contra as mudanças os vereadores: Thaysa Lippy (PRD), Amauri Gomes (União Brasil), Rodrigo Guedes (Progressistas), Ivo Neto (PMB), Zé Ricardo (PT), Coronel Rosses (PL), Sargento Salazar (PL), Capitão Carpê (PL), Aldenor Lima (União Brasil) e Raiff Matos (PL).

Enviado ao Legislativo no dia 27 de agosto, o texto segue as diretrizes da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, que orienta estados e municípios a adequarem suas regras previdenciárias às normas federais. A medida considera o aumento da expectativa de vida da população e busca preservar a sustentabilidade das contas públicas no longo prazo.

Segundo a Prefeitura de Manaus, sem a reforma, o sistema previdenciário municipal poderia acumular um déficit de R$ 938 milhões até 2038.

“A reforma do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus apresenta-se como medida inadiável para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, o cumprimento das normas constitucionais e legais, e a preservação da capacidade do Município de continuar prestando serviços públicos de qualidade à população”, justificou o prefeito David Almeida no texto encaminhado aos vereadores.

A proposta estabelece que as novas regras valem somente para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003.

Conforme a diretora-presidente em exercício da Manaus PrevidênciaAna Silvia Domingues, o texto foi elaborado com base nas exigências federais, mas traz avanços em relação à legislação nacional.

“Houve um esforço para construir um texto que fosse além do mínimo exigido pela legislação federal, melhorando pontos sensíveis da Emenda Constitucional 103. Um exemplo é a regra da pensão por morte, que parte de uma cota familiar de 70%, mais vantajosa que a regra geral”, explicou Domingues.

Outros pontos da proposta
Cálculo do Benefício – A aposentadoria voluntária iniciará em 70% da média de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 25 anos de contribuição.

Regras de Transição – Para servidores atuais, há regras de transição como o sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar.

Direitos Adquiridos – Direitos de quem já cumpriu os requisitos para se aposentar estão integralmente preservados. O município cria regras de transição para que servidores ingressantes até 31/12/2003 mantenham a possibilidade de integralidade e paridade (muito embora esse direito tenha sido extinto em 2003).

Abono de Permanência – O benefício foi mantido sem alterações, embora a EC 103/2019 permitisse sua extinção. O servidor que continua trabalhando após cumprir os requisitos recebe um abono no valor de sua contribuição.

Pensão por Morte – A proposta municipal é mais vantajosa que a regra federal, partindo de uma cota familiar de 70% (em vez de 50%), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Casos de dependentes inválidos ou com deficiência têm regras específicas para recebimento de 100% do benefício até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Contribuições – Não haverá mudanças nas alíquotas: 14% para ativos e 14% para aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do teto do RGPS (ou o dobro do teto para portadores de doença incapacitante), sobre o que exceder esse limite.

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