Justiça bloqueia R$ 5 milhões do Sinetram por suspensão do Passe Livre Estudantil em Manaus
Valor ficará bloqueado até que o sindicato comprove a retomada das recargas gratuitas para estudantes da rede estadual de ensino
A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (6), o bloqueio imediato de R$ 5 milhões das contas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) por não restabelecer o Passe Livre Estudantil em Manaus. A medida foi tomada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, após o sindicato descumprir o prazo de 24 horas estabelecido pela Justiça para retomar as recargas gratuitas dos estudantes da rede estadual de ensino.
A decisão atende parcialmente a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que também solicitou a prisão do diretor-presidente do Sinetram, César Tadeu Teixeira, por desobediência, e o aumento da multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem judicial. O juiz, no entanto, negou os dois pedidos.
O Sinetram havia condicionado a retomada do benefício ao recebimento de recursos do poder público. Mesmo após o fim do prazo determinado pela Justiça, as recargas gratuitas não foram restabelecidas.
Com a nova decisão, os R$ 5 milhões bloqueados deverão ser transferidos para uma conta judicial e permanecerão indisponíveis até que o sindicato comprove o funcionamento integral do sistema de recargas e do Passe Livre Estudantil. Após o cumprimento da ordem, o dinheiro poderá ser liberado.
Decisão considera proximidade do Enem
Ao determinar o bloqueio, o magistrado destacou a urgência da situação, principalmente pela proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 8 e 15 de novembro.
O juiz também considerou que o Sinetram, em vez de cumprir a determinação judicial, divulgou uma nota pública condicionando a retomada do benefício ao pagamento de recursos. Segundo o magistrado, os estudantes não podem ser prejudicados por uma disputa financeira entre as empresas de transporte e o poder público.
Sobre o pedido de prisão do diretor-presidente, Stone explicou que a medida não é permitida nesse tipo de processo e que a ordem judicial foi direcionada ao sindicato, e não pessoalmente ao dirigente.
Já em relação ao aumento da multa diária, o juiz entendeu que ainda havia passado pouco tempo desde o fim do prazo de 24 horas para considerar a penalidade insuficiente. A possibilidade de aumento poderá ser analisada posteriormente.

