Lei obriga locadoras a oferecer bebê conforto para crianças no AM
MANAUS – A Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7), determina que locadoras de veículos no Amazonas passem a disponibilizar bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para o transporte de crianças.
Conforme o texto, os equipamentos deverão ser fornecidos mediante solicitação do cliente com antecedência mínima de 48 horas. A norma altera a Lei nº 5.069 de 2020, que anteriormente previa apenas a oferta de cadeirinha auxiliar e assento de elevação.
Com a mudança, o bebê conforto, utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês pequenos, passa a integrar a lista de dispositivos obrigatoriamente oferecidos pelas empresas.
De acordo com a nova legislação, as locadoras poderão cobrar pelo serviço. A lei também estabelece que as empresas deverão informar, em local visível nas unidades físicas e em seus sites oficiais, que disponibilizam os equipamentos de segurança infantil. Caso haja cobrança adicional, essa informação também deverá constar no aviso ao consumidor.
Na prática, a medida garante que pais e responsáveis que alugarem veículos no estado possam solicitar os dispositivos de retenção exigidos pela legislação de trânsito sem a necessidade de transportar seus próprios equipamentos.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 2026.

