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Motociclista ganhará R$ 151,8 mil por perder o braço em acidente de trânsito

O motociclista Yan Figueiredo Carvalho, que perdeu o braço direito ao cair em um buraco na Rua Y, bairro Nova Esperança, zona oeste de Manaus, deve ser indenizado em R$ 151,8 mil pela Prefeitura de Manaus. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a omissão do Município na conservação e sinalização da via.

Yan trabalhava como motoboy e motorista de aplicativo. Segundo o processo, ele perdeu o controle da motocicleta ao tentar desviar de um buraco e acabou atingido por um ônibus no dia 28 de julho de 2025.

O acidente foi registrado por câmeras de monitoramento. Nas imagens, é possível ver o momento em que o motociclista perde o controle do veículo ao tentar evitar o buraco.

Na sentença, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues afirmou: “O vídeo permite visualizar a queda da motocicleta no defeito existente na pista e o contato subsequente com o ônibus que transitava pela via. A imagem elimina a hipótese de acidente sem relação com o pavimento e demonstra que o defeito da pista precedeu e desencadeou a queda”.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o ônibus teria rompido a responsabilidade do Município pelo acidente. “O buraco não foi circunstância remota. Foi o elemento que desencadeou a queda e expôs o corpo do autor ao contato com o ônibus. O nexo causal permanece íntegro”.

Uma inspeção feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura após o acidente identificou depressões e desgaste no pavimento. Segundo o juiz, o trecho só recebeu reparo depois do acidente.

Ao fixar a indenização, o magistrado destacou a gravidade da lesão: “A amputação transumeral do membro superior direito constitui lesão permanente, visível e de extrema gravidade. A perda abrupta do membro, o sofrimento psicológico e a alteração profunda do projeto de vida justificam a fixação da indenização”.

O Município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 51,8 mil por danos estéticos, além de ressarcir os prejuízos causados à motocicleta.

A sentença também garantiu a Yan o direito a uma pensão mensal vitalícia, calculada com base na redução da capacidade de trabalho e na renda que ele tinha antes do acidente.

A Prefeitura deverá custear todo o tratamento de reabilitação — atendimento médico, psicológico, fisioterapia e terapia ocupacional —, medicamentos, exames e demais despesas ligadas às sequelas. O Município também terá de fornecer uma prótese compatível com a amputação, com adaptação, manutenção e futuras substituições.

Parte das medidas tem caráter imediato: a prefeitura tem 72 horas para informar os locais e profissionais responsáveis pelo atendimento, e os tratamentos devem começar em até dez dias. A avaliação para a prótese deve ocorrer em até 15 dias, com prazo de 60 dias para o fornecimento do equipamento após a definição técnica. O descumprimento sujeita o Município a multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A decisão ainda será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e pode ser objeto de recurso. As determinações relacionadas ao tratamento de Yan, no entanto, têm efeito imediato.

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