AmazonasDestaques

Quinto Constitucional: Justiça Federal suspende eleição da OAB-AM para lista sêxtupla

Decisão liminar aponta irregularidades e barra processo até análise de recursos pendentes

A Justiça Federal suspendeu, pela segunda vez, o processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas para o Quinto Constitucional. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (25/03) pelo juiz Ricardo A. Campolina de Sales.

A eleição estava prevista para domingo (29/03) e é considerada uma das mais relevantes para a advocacia no estado, após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, em agosto de 2025.

A medida atende a mandado de segurança da advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, candidata no processo, que questiona a continuidade do certame mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento na própria OAB.

Segundo a decisão, há indícios de irregularidade, já que esses recursos não foram analisados de forma definitiva, embora a OAB-AM tenha mantido o calendário eleitoral. O juiz destacou que o edital prevê a realização da consulta direta apenas após o julgamento de todas as impugnações e recursos.

Para o magistrado, a manutenção do processo mesmo diante de pendências pode ferir o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferente a situações semelhantes dentro do mesmo procedimento.

“No caso ora examinado, contudo, verifica-se que, embora igualmente exista recurso administrativo pendente de apreciação (embargos de declaração) — inclusive com determinação expressa de submissão ao órgão colegiado competente —, a autoridade apontada como coatora optou por manter o calendário eleitoral e dar regular continuidade ao certame”, destaca o juiz na decisão. “Em juízo de cognição sumária, essa diferenciação de conduta administrativa, diante de quadros fáticos substancialmente equivalentes, revela possível afronta ao princípio da isonomia, o qual impõe à Administração Pública o dever de conferir tratamento uniforme a situações análogas, especialmente quando inseridas no mesmo procedimento administrativo e regidas pelo mesmo instrumento normativo”

A decisão ainda será analisada no mérito. Até lá, o processo permanece suspenso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *